Assunto

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS, DAS REPARTIÇÕES, BEM COMO DOS CARTÓRIOS, DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS, CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E DAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE OPERAM EM SEU TERRITÓRIO, EM ATENDER AOS USUÁRIOS DOS SEUS SERVIÇOS EM TEMPO RAZOÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.