Assunto
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS
EMPRESAS, DAS REPARTIÇÕES, BEM COMO DOS
CARTÓRIOS, DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS,
CORRESPONDENTES BANCÁRIOS E DAS
CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO, QUE
OPERAM EM SEU TERRITÓRIO, EM ATENDER
AOS USUÁRIOS DOS SEUS SERVIÇOS EM TEMPO
RAZOÁVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.