Assunto
OBRIGA AOS BARES, RESTAURANTES,
LANCHONETES, HOTÉIS E SIMILARES A
INFORMAREM AO CONSUMIDOR-CLIENTE
QUE 0 ACRÉSCIMO DE DEZ POR CENTO OU
QUALQUER PERCENTUAL NO VALOR DA
E" DESPESA A TÍTULO DE GORJETA OU TAXA
DE SERVIÇO É DE PAGAMENTO OPCIONAL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.