Assunto

OBRIGA AOS BARES, RESTAURANTES, LANCHONETES, HOTÉIS E SIMILARES A INFORMAREM AO CONSUMIDOR-CLIENTE QUE 0 ACRÉSCIMO DE DEZ POR CENTO OU QUALQUER PERCENTUAL NO VALOR DA E" DESPESA A TÍTULO DE GORJETA OU TAXA DE SERVIÇO É DE PAGAMENTO OPCIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.