Assunto
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE
EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA COMO COLEIRA,
GUIA E FOCINHEIRA, PARA CONDUÇÃO DE CÃES
DE RAÇAS NOTORIAMENTE VIOLENTAS E
PERIGOSAS, NOS PARQUES, PRAÇAS OU VIAS
PÚBLICAS, ONDE OCORRA A PRESENÇA DE
CRIANÇAS OU PESSOAS INDEFESAS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.