Assunto

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE EQUIPAMENTO DE SEGURANÇA COMO COLEIRA, GUIA E FOCINHEIRA, PARA CONDUÇÃO DE CÃES DE RAÇAS NOTORIAMENTE VIOLENTAS E PERIGOSAS, NOS PARQUES, PRAÇAS OU VIAS PÚBLICAS, ONDE OCORRA A PRESENÇA DE CRIANÇAS OU PESSOAS INDEFESAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.