Assunto
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DE SAÚDE QUE VENHA A OFERECER LEITO SEPARADO PARA MÃES DE NATIMORTO E MÃES COM ÓBITO FETAL E, SE NECESSÁRIO OU SOLICITADO, COM ACOMPANHAMENTO PSICOLÓGICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.