Assunto
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS HIPERMERCADOS, SUPERMERCADOS, ATACADISTAS E ESTABELECIMENTOS CONGÊNERES REALIZAREM LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DOS CARRINHOS, CESTAS E OUTROS UTENSÍLIOS USADOS PARA ACONDICIONAMENTO DE MERCADORIAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.