Assunto

DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO E JULGAMENTO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS EM QUE FIGURE COMO PARTE, PESSOA COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A SESSENTA (60) ANOS, NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.