Assunto

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, DE MANTEREM CADASTRO DE CRIANÇAS OU ADOLESCENTES REGULARMENTE MATRICULADOS QUE NECESSITAM DE MEDICAMENTOS A SEREM MINISTRADOS NO HORÁRIO LETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.