Assunto

FICA DESTINADO 5% (CINCO POR CENTO) DO TOTAL DE MORADIAS POPULARES DE PROGRAMAS HABITACIONAIS PÚBLICOS, INSTITUÍDOS PELA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, ÀS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E AS OFENDIDAS POR TENTATIVA DE CRIME DE FEMINICÍDIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS