Assunto

ESTABELECE O PISO SALARIAL PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAUDE E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE PATOS, NOS TERMOS DAS PORTARIAS DO MINISTÉRIO DA SAUDE DE Nº 2.109, DE 30 DE JUNHO DE 2022, E 1.971, DE 30 DE JUNHO DE 2022, REVOGA EXPRESSAMENTE A LEI MUNICIPAL Nº 4.253/2013 E O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.562/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.