Assunto
REVOGAÇÃO DA LEI Nº 5.481/2020, QUE VERSA
SOBRE A DISPOSIÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO
MUNICÍPIO DE PATOS-PB, FORNECER OS
MEDICAMENTOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE
AOS PACIENTES QUE APRESENTEM RECEITA
PRESCRITAS POR MÉDICOS PARTICULARES,
CONVENIADOS OU COOPERADOS A PLANOS DE
SAÚDE, MESMO QUE NÃO ATENDIDOS PELO SUS.