Assunto

REVOGAÇÃO DA LEI Nº 5.481/2020, QUE VERSA SOBRE A DISPOSIÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, FORNECER OS MEDICAMENTOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE AOS PACIENTES QUE APRESENTEM RECEITA PRESCRITAS POR MÉDICOS PARTICULARES, CONVENIADOS OU COOPERADOS A PLANOS DE SAÚDE, MESMO QUE NÃO ATENDIDOS PELO SUS.