Por Ascom-Câmara Quarta-Feira, 20 de Novembro de 2019
Os vereadores da Câmara Municipal de Patos aprovaram, em 2ª votação, por unanimidade, na Sessão Ordinária desta terça-feira(19), vários projetos de Lei que trazem benefícios a população do município.
O vereador Ederlan de Oliveira (Góia), teve cinco projeto de Lei aprovados. Dentre os mais importantes está o de nº 224/2019 que propõe a leitura bíblica nas escolas públicas e privadas do município de Patos.
“Dentre os projetos aprovados destaco o que propõe o ensino da bíblia o qual vai ser de uma grande importância pois vai levar a palavra de Deus para que as crianças já possam crescer sabendo realmente quem foi Jesus, o que ele fez e o que ainda faz. É de uma grande importância esse projeto. Quero agradecer a todos os vereadores dessa Casa, a presidente Tide e dizer que a família patoense é quem ganha com esse projeto “, destacou Góia.
Confira os projetos demais projetos aprovados na Sessão:
- Projeto de Lei nº 236/2019 de autoria do vereador José Fábio (Gordo da Sucata) que dispõe sobre a publicação mensal dos dados referentes as diárias utilizadas pelos servidores, funcionários públicos e agentes políticos do Poder Executivo municipal
- Projeto de Lei nº 238/2019 de autoria do vereador José Fábio (Gordo da Sucata) que dispõe sobre a disponibilização da constituição federal do Brasil em Braile, nas bibliotecas públicas do município de Patos.
- Projeto de Lei nº 240/2019 de autoria do vereador José Fábio (Gordo da Sucata) que dispõe sobre a obrigatoriedade das Instituições de Ensino Superior instaladas e/ou sediadas em Patos de afixar placo ou cartaz com informações sobre a gratuidade na emissão de diploma e histórico escolar.
- Projeto de Lei nº 251/2019 de autoria do vereador José Fábio (Gordo da Sucata) que dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de neoplasia maligna (Câncer) no município de Patos.
- Projeto de Lei nº 264/2019 de autoria do vereador José Fábio (Gordo da Sucata) que dispõe sobre os direitos das pessoas que mantem união estável homo afetiva a inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular no município de Patos.
- Projeto de Lei nº 273/2019 de autoria do vereador José Fábio (Gordo da Sucata) que dispõe sobre a publicação gratuita no site oficial da Prefeitura Municipal de Patos de fotografias e dados referentes a pessoas desaparecidas no município de Patos.
- Projeto de Lei nº 275/2019 de autoria do vereador José Fábio (Gordo da Sucata) que dispõe sobre a coleta e distribuição de sobras de material de construção para a população carente do município de Patos.
- Projeto de Lei nº 283/2019 de autoria do vereador José Fábio (Gordo da Sucata) que dispõe sobre a publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de Patos de informações sobras a obras públicas paralisadas, os motivos da paralização, o período de interrupção e a nova data prevista para o término.
- Projeto de Lei nº 284/2019 de autoria do vereador José Fábio (Gordo da Sucata) que assegura a criança e ao adolescente cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência ou com 60 anos ou mais a prioridade da vaga em unidade da rede pública municipal de ensino mais próxima de sua residência no município de Patos.
- Projeto de Lei nº 285/2019 de autoria do vereador José Fábio (Gordo da Sucata) que destina 5% do total de moradias populares de programas habitacionais públicos instituída pela prefeitura Municipal de Patos, às mulheres vitimas de violência doméstica e as ofendidas pela tentativa de crime de feminicídio.
- Projeto de Lei nº 248/2019 de autoria do vereador Ederlan de Oliveira (Góia) que dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que não aceitarem cheques ou cartões magnéticos como forma de pagamento, fixarem placa informativa.
- Projeto de Lei nº 249/2019 de autoria do vereador Ederlan de Oliveira (Góia) que torna obrigatória a divulgação das listagens dos munícipes que aguardam por atendimento nos programas habitacionais do município de Patos.
- Projeto de Lei nº 267/2019 de autoria do vereador Ederlan de Oliveira (Góia) que torna dispensável a exigência pela administração pública municipal, direta, indireta, suas fundações, bem como concessionárias e permissionárias de serviços públicos de autenticação de cópia em cartório de documentos pessoais no município de Patos.
- Projeto de Lei nº 288/2019 de autoria do vereador Ederlan de Oliveira (Góia) que proíbe a oferta de embutidos na composição da merenda escolar de escolas e creches da rede pública municipal da cidade de Patos.
*ASCOM CMP*