Por ASCOM Sexta-Feira, 22 de Novembro de 2013
Diante das constantes reclamações de estudantes sobre a dificuldade em comprar passagens de forma antecipada com desconto nas empresas de transporte intermunicipal da Paraíba, a vereadora Nadigerlane Rodrigues (PMDB) afirmou durante a Sessão Ordinária desta quinta-feira (21), que solicitará do Procon Municipal uma fiscalização nos guichês de vendas de passagens no Rodoshopping de Patos.
Segundo a vereadora os estudantes não estão tendo o direito garantido de adquirir a passagem com 50% de desconto e de forma antecipada como assegura o Art. 5º da Lei Estadual. “Aqui em Patos os funcionários da empresa que mantém o monopólio de transporte no Estado dizem que as passagens com o benefício só podem ser liberadas com uma hora de antecedência da viagem. Muitos estudantes chegam com mais antecedência aos guichês de compra, esperam e depois recebem a informação de que as passagens acabaram restando comprar o bilhete no valor integral”, afirmou Nadir.
A Lei Estadual nº 9.669/2012, com suas alterações através da Lei nº 9.877/2012, garantem a meia entrada ao estudante ou ao cidadão a pagar a metade do preço apresentado, em quaisquer das modalidades praticadas, para a aquisição de entrada, ingresso, convite, passagem, ticket ou similar, nas casas de espetáculos em geral, shows, cinemas, teatros, circos, rodeios, vaquejadas, exposições, museus, festas folclóricas, parques, zoológicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais que realizem eventos festivos de quaisquer natureza, campos de futebol e congêneres que realizem eventos esportivos, de diversão, de lazer, transporte e culturais.
A Lei beneficia os alunos regularmente matriculados no ensino fundamental, médio, curso de jovens e adultos, técnico, tecnológico e superior, cursos de extensão ou preparatórios de quaisquer natureza, superiores a seis meses, especialização, pós-graduação, mestrado e doutorado. Além de menores de 12 anos de idade e maiores de 60.
A vereadora afirmou que vai constituir uma Comissão Parlamentar para acompanhar a fiscalização feita pelo Procon com o objetivo de garantir o direito da meia passagem aos estudantes patoenses que precisam deixar a cidade em função de estar cursando alguma universidade em outros municípios ou até mesmo realizando viagens de outra natureza.
Nadir ainda comentou que os pacientes que necessitam se deslocar para a realização de consultas, exames ou tratamento médico nas cidades de João Pessoa e Campina Grande também estão passando pela mesma situação, já que é direito deles que a empresa disponibilize assentos com o benefício quando for comprovado o caso.
Para ter direito ao desconto no ato da compra, pode ser apresentada a carteirinha de estudante ou qualquer documento de identificação com foto válido em território nacional juntamente com um comprovante de matrícula do ano em curso. Para crianças de até 12 anos e idosos a partir de 60, a apresentação do registro de nascimento e identidade respectivamente, são suficientes.
A empresa que não cumprir está Lei está sujeita à multa que pode chegar ao valor de R$ 50 mil reais.
ASCOM Câmara de Vereadores de Patos