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Agências Bancárias deverão pagar indenizações por fazer clientes esperar mais de 20 minutos em filas

Por ASCOM CÂMARA   Sexta-Feira, 13 de Junho de 2014

A Câmara Municipal de Patos, devido ao inicio dos jogos da Copa, realizou a  sessão ordinária ás 09h da manhã desta quinta-feira, 12 de junho. Na Sessão foi apresentado requerimentos de autoria do Vereador Maurício Alves, solicitando a Prefeitura Municipal de Patos os calçamentos de varias ruas dos bairros Monte Castelo, Santo Antônio e Bivar Olinto.

 

Foi apresentado ainda requerimentos dos vereadores Diogo Medeiros e Claudia Leitão. O Vereador expôs um requerimento, solicitando da Secretaria de Saúde Municipal uma ambulância para o Distrito de Santa Gertrudes. Já a Vereadora Claudia Leitão apresentou requerimento, em que a Casa Juvenal Lucio de Sousa reconhece a Associação Guanabara Futebol Clube como entidade publica.

  

Ainda durante a sessão, foi exposto aos parlamentares um projeto de Lei, nº 31/2014, cujo autor é o vereador Maurício Alves, determinando que, caso o consumidor não seja atendido em 20 minutos em dias comuns e 30 minutos em datas específicas, prazo máximo fixado na legislação municipal, o banco deverá pagar uma indenização ao cliente no valor de R$ 8 mil.

 

As agências bancárias de Patos/PB irão pagar indenização aos seus consumidores que esperarem tempos superiores há 40 minutos, com o valor da indenização correspondente à R$ 1.500 mil. Já nos casos onde a espera seja superior a 3 horas, o cliente receberá indenização correspondente a R$ 8.000

 

Segundo o Projeto, todas as agencias são obrigadas a entregar ao consumidor logo na entrada, uma senha que contenha o horário de chegada. Esta senha deve ser devolvida ao cliente devidamente autenticada pelo caixa no momento em que for encerrado o atendimento.

 

E o cliente que se sentir prejudicado pela demora a ser atendido, deverá comunicar o fato verbalmente ou por escrito ao gerente da instituição financeira, com isso, solicitar o pagamento da indenização que deverá ser feita no prazo de até 48 horas, onde, a instituição deverá obrigatoriamente entregar um protocolo de recebimento.

 

O projeto ainda afirma que o valor da indenização será gradativo ao tempo de limite máximo de acordo com a lei municipal de nº 3.741/2008. O projeto ainda afirma que, se caso o consumidor não tenha sido indenizado até o prazo estabelecido, ele terá por direito, acionar os órgãos de defesa ao consumidor.

 

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